Novas leis pretendem regionalizar investimentos culturais
Fonte: ALMG
A descentralização e a regionalização da política e dos investimentos culturais é um dos princípios do Plano Estadual de Cultura, sancionado na última segunda-feira (31/7/17) pelo governador Fernando Pimentel.
Este também é um dos objetivos do Projeto de Lei (PL) 4.450/17, do governador, que foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1°/8/17. O projeto institui o Sistema Estadual de Cultura e reformula as regras da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Lei 17.615, de 2008) e do Fundo Estadual de Cultura (FEC).
“Desde 1998, quando começou a vigorar a atual Lei de Incentivo à Cultura, até o ano passado, cerca de R$ 800 milhões foram captados para projetos culturais. Disso, 80% ficaram na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e 80% (dos recursos) vieram de 20 patrocinadores. É quase uma ação entre amigos” explica o secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo, defendendo um esforço para reverter esse quadro.
Segundo dados do Executivo, 65,76% dos recursos aplicados por meio da Lei de Incentivo à Cultura em 2016 foram destinados à RMBH. Entre os outros 16 territórios de desenvolvimento do Estado, quatro não conseguiram captar nem um centavo por meio dessa lei: Médio e Baixo Jequitinhonha; Mucuri; Alto Jequitinhonha; e Sudoeste.
Uma regra estipulada no edital da lei de incentivo, para 2017, já procura garantir uma maior regionalização de recursos. O edital prevê que 45% dos recursos disponíveis para o financiamento de projetos culturais devem ser destinados ao interior do Estado.
A regra é importante porque a lei de incentivo é a fonte da grande maioria dos recursos destinados à área cultural. Em 2017, por exemplo, estão disponíveis até R$ 92,3 milhões de renúncia fiscal para a cultura, enquanto que o Fundo Estadual de Cultura, segunda maior fonte de recursos, conta apenas com R$ 10 milhões.
Para 2018, no entanto, essa reserva de 45% dos recursos para o interior não deve ser mantida. Isso porque o governo pretende adotar uma nova estratégia para descentralização dos recursos, por meio da revisão das regras de contrapartida dos patrocinadores de projetos culturais.
A contrapartida é o percentual que cada patrocinador deve investir no projeto cultural, sem possibilidade de abater o valor no imposto devido. Atualmente, ela está em 20% do valor total do projeto cultural.