Territórios quilombolas serão incluídos em cadastro ambiental
Fonte: Jornal Grifon
Hoje, o Brasil tem 154 territórios quilombolas, que foram titulados entre 1995 e 2014. Eles ocupam uma área de 982 mil hectares, onde vivem 13.138 famílias.
Devido à responsabilidade de incluir essas áreas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou um Grupo de Trabalho para analisar, discutir e padronizar o processo de inscrição.
O colegiado é resultado de uma definição da Mesa Nacional de Regularização Fundiária Quilombola, que se reúne desde agosto de 2013 e foi institucionalizada no último dia 24 de julho. A Mesa é um espaço de discussão do processo de regularização fundiária dos territórios quilombolas entre órgãos governamentais e a sociedade civil.
Segundo o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, o Código Florestal trouxe ao debate ambiental os territórios quilombolas. “O trabalho agora é estruturar a metodologia e o padrão da inserção das comunidades quilombolas no CAR”, explica.
A expectativa é de que essa metodologia esteja concluída até o final de setembro. A partir disso, as superintendências do Incra nos estados poderão iniciar a inclusão das comunidades quilombolas no CAR. Torsiano salienta que a inscrição das áreas quilombolas será feita por um processo simplificado, levando em consideração o território.
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) está contido no Código Florestal, que foi instituído em 2012. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, além de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território.
O objetivo do cadastro é identificar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento de ações, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
Por meio do sistema eletrônico do CAR, serão identificadas em todos os imóveis rurais do País, três áreas especificamente: as Áreas de Preservação Permanente, as Áreas de Reserva Legal e as Áreas de Uso Restrito.
Desse modo, haverá o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal. No caso de passivo, o proprietário poderá aderir ao (PRA), um termo de compromisso assumindo a recuperação florestal ao longo do tempo.
Reserva legal
Segundo o Código Florestal, todo imóvel rural deve manter um percentual mínimo de cobertura nativa, que pode variar de acordo com a região e o bioma. Se a propriedade estiver localizada na Amazônia Legal em área de floresta, por exemplo, a vegetação nativa mínima deverá ser de 80%.