Agora é Lei: Cemig e empresas de telecomunicação poderão ser multadas por fios inutilizados ou desorganizados nos postes.
Entrou em vigor a alteração na Lei nº 4.181/2023 que autoriza a aplicação de multas à Cemig e às empresas de telecomunicação que mantiverem fios inutilizados ou desorganizados nos postes do município. A nova regra (Lei 4.352 de 19 de Dezembro de 2025) estabelece penalidade de 300 UPMCs (R$ 1.758,00) por notificação não atendida, com prazo de até 30 dias para regularização após serem notificadas pela Prefeitura.
A medida também exige que todos os cabos sejam identificados com o nome da empresa responsável e organizados conforme normas técnicas, seguindo regras da ANEEL e da ANATEL e contribuindo para a redução da poluição visual, prevenção de acidentes e melhoria do ordenamento urbano em Congonhas.
Por✏️📄📷: Reinaldo Silva