AGORA É LEI: Eventos públicos e privados devem garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, autistas e idosos em Congonhas

por Reinaldo Sebastião da Silva publicado 06/02/2026 18h15, última modificação 06/02/2026 18h16
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Já está valendo a Lei nº 4.365/2026, que torna obrigatória a garantia de acessibilidade em todos os eventos públicos e privados realizados em Congonhas. A nova legislação assegura condições adequadas de participação para pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, autistas e idosos, em atividades culturais, esportivas, religiosas, sociais, recreativas ou similares, realizadas em espaços de acesso coletivo.

Entre as exigências estão áreas reservadas e sinalizadas, banheiros adaptados, rampas de acesso, circulação conforme normas de acessibilidade, além de comunicação acessível, com recursos como intérprete de Libras, legendas, audiodescrição e materiais em formatos acessíveis, sempre que possível. A lei também garante o direito a acompanhante sem custo adicional, quando indispensável ao acesso à permanência no evento. Os organizadores de eventos já autorizados terão prazo de seis meses para se adequar às novas regras.

A acessibilidade é um direito fundamental e um instrumento essencial para garantir inclusão, dignidade e igualdade de oportunidades. Assegurar condições adequadas de participação em eventos, ajuda a promover o convívio social, fortalecer o respeito à diversidade e reafirmar o compromisso com uma cidade mais humana, justa e acessível para todos.