Agora é Lei: Sancionada regra que institui o direito ao uso do nome social por pessoas trans na administração pública de Congonhas.

por Reinaldo Sebastião da Silva publicado 01/08/2025 14h17, última modificação 01/08/2025 14h17
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Agora é Lei: Sancionada regra que institui o direito ao uso do nome social por pessoas trans na administração pública de Congonhas.

Foto: Reinaldo Silva

Já está em vigor a Lei nº 4.326, de 23 de julho de 2025, que garante às pessoas transexuais e travestis o direito ao uso do nome social em todos os órgãos da administração pública municipal de Congonhas, direta ou indireta.


A norma determina que o nome social — aquele com o qual a pessoa se identifica — seja usado em crachás, cadastros, registros escolares, unidades de saúde e atendimentos sociais, sem exigência de alteração no registro civil. A solicitação pode ser feita verbalmente ou por escrito.


A lei também obriga o município a realizar campanhas educativas e capacitação de servidores, promovendo o respeito à identidade de gênero e o combate à transfobia. O uso do nome civil será restrito a situações jurídicas específicas, sempre com garantia de sigilo.