Assomasul adverte sobre a lei de transparência

por André Candreva publicado 26/03/2018 19h26, última modificação 26/03/2018 19h26

Fonte: Jornal Grifon

 

O presidente da Assomasul, Douglas Figueiredo (PSDB), voltou a advertir nesta sexta-feira (14) sobre a importância “Lei de Transparência”, observando o risco de os prefeitos ficarem impedidos de assinar convênios com os demais órgãos públicos em caso do não cumprimento do dispositivo.

 

Douglas refere-se a Lei Complementar 131/2009, que exige a atualização em tempo real dos gastos das administrações municipais.

 

Em vigor desde maio de 2012, a Lei da Transparência determina a publicação de informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios em meio eletrônico de acesso público.

 

A alegação da maioria agentes públicos, não só de Mato Grosso do Sul, mas de todo o país é que as dificuldades com serviços de internet no interior são o maior obstáculo para cumprir a legislação.

 

Apesar de reconhecer algumas dificuldades, Douglas lembra que a Lei Complementar apenas ampliou os mecanismos de transparência previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), instituída em 2000, onde está presumido o incentivo à participação popular nas discussões sobre o dinheiro público. Esta legislação também define prazos para a prestação de contas.

 

Esta semana, Douglas enviou ofício aos prefeitos de Mato Grosso do Sul advertindo sobre a legislação.

 

“Assim, sobretudo, ante a Nota Técnica 2.369, da Controladoria Geral da União-CGU em Mato Grosso do Sul, a qual indica que 100% dos nossos municípios não cumprem integralmente às exigências da Lei, alerto acerca da necessidade de adequação dos mecanismos de informação e transparência do seu município, às normas da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal 12.527/2011, colocando-nos à disposição”, diz trecho do documento.

 

Em julho de 2012, a Assomasul promoveu um seminário técnico sobre “Direito de Acesso à Informação”, que ocorreu no plenário da entidade, em Campo Grande.

 

O seminário organizado pela entidade juntamente com a DPM (Delegações de Prefeituras Municipais), foi motivado pela Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 15 de maio de 2012 por meio do decreto presidencial Nº 7.724.

 

Legislação

 

A Lei Complementar 131/2009 estabelece que sejam disponibilizados na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

A liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil, no respectivo sistema.

 

O ente federado que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias, ou seja, não poderá firmar convênios.

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