Câmara cria novas regras no Código de Obras sobre marquises e sacadas no afastamento frontal
O plenário da Câmara Municipal de Congonhas aprovou alterações no Artigo 68 do Código de Obras e Edificações do município (Lei nº 4.221/23) para permitir o uso parcial do afastamento frontal em edificações para a instalação de elementos decorativos.
Com a nova redação, será permitido utilizar até dois terços do afastamento frontal para a instalação de elementos como marquises, sacadas (com lajes projetadas sem cobertura), jardineiras, floreiras e saliências arquitetônicas. A regra varia conforme a metragem do afastamento frontal:
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Para afastamentos de 1,50 metro: será permitido o uso de até 2/3 (dois terços) da metragem para a construção dos referidos elementos decorativos.
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Para afastamentos de 3,00 metros ou mais: a ocupação será limitada a até 1,00 metro.
Em ambas as hipóteses, permanece proibida a construção de balanços de corpo fechado, varandas ou quaisquer acréscimos de área construída nesse espaço.
A proposta resgata um direito anteriormente previsto nas Leis nº 2.116/1996 e nº 3.642/2016, que havia sido suprimido da legislação mais recente. “A utilização de sacadas e outros elementos decorativos faz parte da cultura arquitetônica de Congonhas. A alteração resgata algo que já era previsto em leis anteriores, sem causar prejuízos técnicos, e trará mais eficiência e segurança para as futuras construções,” afirmou o vereador Averaldo Pereira (PL), autor da proposta.
O projeto também reforça normas já vigentes para construções em alinhamento com as vias públicas, como a obrigatoriedade de uso de condutores embutidos para águas pluviais, cantos chanfrados em esquinas e limitações para aberturas voltadas à via pública. Elementos como detalhes decorativos e marquises continuam autorizados, desde que respeitem a altura mínima de 3 metros nas edificações comerciais.
A proposta seguiu sanção do Executivo.