Cemig e empresas de telecomunicação poderão ser multadas por fios inutilizados ou desorganizados nos postes. Proposta é aprovada Câmara.

por Reinaldo Sebastião da Silva publicado 05/12/2025 12h20, última modificação 05/12/2025 13h54
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O plenário da Câmara de Congonhas aprovou o Projeto de Lei 88/2025, de autoria do vereador Eduardo Ladislau (PRD), que altera a Lei nº 4.181/2023 e amplia as medidas de fiscalização sobre a organização de fios e cabos nos postes do município. A proposta autoriza a aplicação de multa de 300 UPMC’s (Unidades Padrão do Município de Congonhas) que equivalem atualmente a R$ 1.758,00 por cada notificação não atendida pela Cemig ou pelas empresas de telecomunicação que utilizam a estrutura dos postes.

A iniciativa complementa a legislação de 2023, também proposta por Eduardo Ladislau, que obriga empresas de energia elétrica, internet, telefonia e TV a cabo a retirarem fios inutilizados, organizarem seus cabos e seguirem padrões de segurança. “As notificações serão feitas pela Prefeitura e as empresas terão 30 dias para resolver os problemas. E caso as empresas não cumpram esse prazo, elas poderão receber as  as sanções”, comentou o parlamentar que justifica que a criação da penalidade financeira busca combater a poluição visual causada pelo acúmulo de cabeamentos irregulares além de reduzir riscos de acidentes e melhorar a segurança da população.

Além disso, o projeto determina que todos os fios e cabos instalados nos postes deverão ser identificados com o nome da empresa responsável, além de serem organizados conforme normas técnicas. As empresas que utilizam os postes devem seguir as normas da ANEEL e da ANATEL para o compartilhamento das estruturas, evitando sobreposição de fios e desorganização.

O texto também reforça a necessidade de manter os cabeamentos a uma distância segura das árvores em ruas arborizadas.  

O PL 88/2025 seguiu para sanção do Executivo.

Por Reinaldo Silva