Conheça a lei ambiental de Congonhas, um importante instrumento para cuidar da nossa Casa Comum.

por Reinaldo Sebastião da Silva publicado 05/06/2025 17h27, última modificação 05/06/2025 17h27
Meio Ambiente, fauna, flora, água, solo, ar, queimadas, natureza, poluição visual, poluição sonora, resíduos, reciclagem, rios

Em tempos de mudanças climáticas, entender a legislação ambiental local é um passo fundamental. Celebrando o Dia Mundial do Meio Ambiente e ao Junho Verde, a Câmara de Congonhas convida seus cidadãos a conhecerem alguns dos tópicos da Lei 3.096/2011.

 
 🔹 FAUNA E FLORA
 A lei proíbe práticas como caça e pesca predatória, maus-tratos a animais e desmatamento sem autorização ambiental. Atividades que possam causar impactos à vegetação ou à vida animal precisam de análise técnica e autorização do órgão competente.
 
 🔹 ÁGUA, SOLO E AR
 As bacias hidrográficas e matas ciliares da cidade, como as que margeiam os rios e córregos, são consideradas áreas de preservação e devem ser protegidas de contaminações e depredações.
 
 A lei proíbe o descarte inadequado de resíduos sólidos, como jogar lixo a céu aberto, queimar sem licença ou despejar em áreas protegidas. A norma também regula a emissão de poluentes no ar, exigindo limites, uso de tecnologias limpas e monitoramento constante.
 
 🔹 QUEIMADAS: CRIME AMBIENTAL
 As queimadas são proibidas e consideradas infrações gravíssimas. Quem desrespeitar a regra pode receber multas que ultrapassam R$ 10.000,00, além de responder por danos ambientais.
 
 🔹 POLUIÇÃO VISUAL E SONORA
 A lei proíbe a instalação de anúncios em espaços públicos para preservar o patrimônio. A norma também controla a poluição sonora, proibindo ruídos excessivos de veículos e eventos, permitindo sons de bandas apenas com autorização.
 
 🔹 DESTINAÇÃO CORRETA DE RESÍDUOS
 A gestão de resíduos sólidos é responsabilidade conjunta do poder público e comunidade, focando na redução, destinação adequada, cooperação regional, reciclagem e proibindo resíduos nocivos. Paralelo a isso, o Código de Posturas do município orienta quem gera entulho ou lixo tem o dever de dar a ele a destinação adequada. O descarte irregular em áreas públicas ou terrenos baldios está sujeito a penalidades.
 
 A lei incentiva a criação de áreas verdes, trilhas ecológicas e ações de educação ambiental em escolas e comunidades, promovendo o envolvimento direto da população na proteção do meio ambiente.
 
 Preservar nossa Casa Comum é dever de todos e começa com informação.
 
 📷Reinaldo Silva