Conheça os principais tópicos da Lei que assegura direitos aos autistas em Congonhas
🌻Em 2019, a Câmara de Congonhas aprovou a Lei nº 3.833, que instituiu a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi um importante passo para garantir os direitos fundamentais destas pessoas, alinhando-se à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecida pela Lei nº 12.764/2012.
A Lei abrange várias ações voltadas para o atendimento especializado às pessoas com TEA. Entre os destaques estão a capacitação contínua dos profissionais que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social e o atendimento especializado em diversas áreas, como psicologia, fonoaudiologia, neurologia e fisioterapia. Além disso, a lei assegura acesso a medicamentos, fraldas e nutrientes necessários ao tratamento, além de fomentar o atendimento precoce para diagnóstico e acompanhamentos.
A regra assegura a educação das crianças com TEA no mesmo ambiente escolar das demais crianças, com a disponibilidade de acompanhantes especializados e suporte escolar complementar. Também há a garantia de transporte escolar adaptado, com a presença de profissionais capacitados para o atendimento. Além disso, por meio da Lei, o município se compromete a promover campanhas de conscientização sobre o autismo e a oferecer apoio psicológico e social às famílias.
PRINCIPAIS TÓPICOS DA LEI Nº 3.833/2019:
1. Capacitação contínua para profissionais da saúde, educação e assistência social.
2. Garantia de atendimento especializado em áreas como psicologia, fonoaudiologia, neurologia e fisioterapia.
3. Disponibilização de medicamentos e suplementos nutricionais gratuitos.
4. Atendimento precoce para diagnóstico de TEA.
5. Inclusão das crianças com TEA em escolas regulares, com acompanhamento especializado.
6. Garantia de transporte escolar adaptado com acompanhamento.
7. Apoio psicológico e social às famílias de pessoas com TEA.
8. Fornecimento de passe livre no transporte público pra pessoa autista e o acompanhante;
9. Campanhas de conscientização sobre o autismo.
10. Criação de alternativas residenciais pra pessoas com TEA em situação de vulnerabilidade social.
Foto: Reinaldo Silva