Escolas e espaços de recreação infantil de Congonhas devem capacitar professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros, determina lei municipal

por Reinaldo Sebastião da Silva publicado 19/03/2026 18h35, última modificação 19/03/2026 18h35
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Para reforçar a segurança de crianças e adolescentes, uma lei municipal determina que instituições de ensino e espaços de recreação infantil devem capacitar seus profissionais em noções básicas de primeiros socorros. A medida vale para redes pública e privada e busca garantir atendimento imediato em casos de emergência até a chegada de suporte especializado e devem ser realizados anualmente.

Principais pontos da Lei nº 3.794/2018 

  • Capacitação obrigatória de professores e funcionários em primeiros socorros

  • Cursos devem ser realizados anualmente, com formação e reciclagem

  • Quantidade de profissionais capacitados deve seguir proporção do tamanho da instituição

  • Formação deve ser oferecida por entidades especializadas ou profissionais habilitados

  • Conteúdo adaptado à faixa etária dos alunos atendidos

  • Obrigatoriedade de manter kits de primeiros socorros nas unidades

  • Exposição, em local visível, do comprovante da capacitação e nomes dos capacitados

  • Instituições devem estar integradas à rede de urgência e emergência e ter fluxo definido para atendimento

  • Descumprimento pode gerar notificação, multa e até cassação do alvará em caso de reincidência

 A norma fortalece a prevenção e tem como finalidade preparar os profissionais para agir com rapidez até a chegada de atendimento médico especializado.

 Por Reinaldo Silva / Imagem: IA / Ilustração