Está na Lei: Gestantes têm direito a acompanhamento por doulas durante parto e pós-parto em Congonhas, sem cobrança adicional

por Reinaldo Sebastião da Silva publicado 22/05/2026 12h57, última modificação 22/05/2026 12h57
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Gestantes atendidas em Congonhas têm garantido o direito de contar com o acompanhamento de doulas durante todo o trabalho de parto, parto — natural ou cesariana — e no pós-parto imediato nas unidades hospitalares do município, sempre que houver solicitação da parturiente.

A medida está prevista na Lei nº 4.074, de 25 de abril de 2022, que também assegura a presença dessas profissionais em consultas e exames de pré-natal. As doulas oferecem apoio físico, emocional e informacional, utilizando métodos não farmacológicos para alívio da dor, técnicas de respiração, massagens e outras práticas que contribuem para o bem-estar da gestante e para a evolução do parto.

Entre os principais pontos da lei, estão: 

  • Direito à presença da doula durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato

  • Acompanhamento também garantido em consultas e exames de pré-natal

  • Proibição de cobrança adicional pelos hospitais pela presença da doula

  • Liberdade de escolha da gestante pela profissional de sua confiança

  • Obrigatoriedade de permissão de entrada nas unidades de saúde, mediante cadastro

  • Atuação restrita ao apoio, sem realização de procedimentos médicos ou de enfermagem

 A legislação reforça que a presença da doula não substitui o acompanhante garantido por lei federal, e tem por objetivo promover um atendimento mais humanizado durante todo o processo do nascimento.

 

Por Reinaldo Silva