Estados vão dividir imposto de compra feita pela internet

por André Candreva publicado 26/03/2018 21h23, última modificação 26/03/2018 21h23

Fonte: O Tempo

 

O Congresso Nacional promulgou ontem a emenda constitucional que divide entre os Estados a arrecadação com as vendas pela internet e por telefone, o chamado e-commerce. A emenda estabelece que o valor arrecadado com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas chamadas vendas não-presenciais será dividido, já a partir deste ano, entre o Estado que abriga a empresa vendedora e o Estado onde mora o comprador.

 

No modelo atual, a arrecadação do ICMS fica com o Estado onde está localizada a empresa que vende o produto, quando as mercadorias se destinam a pessoas físicas, inclusive nas vendas pela internet. Com a mudança, gradativamente a arrecadação será repassada ao Estado de destino do produto.

 

A promulgação da emenda ocorreu menos de 24 horas depois de a proposta de emenda à Constituição (PEC) ser aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado. A rapidez ocorreu porque a maioria dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são beneficiados com a mudança, e houve acordo com Sul e Sudeste para a aplicação gradativa das novas regras. Vai corrigir grave distorção tributária que beneficiava alguns Estados em detrimento de outros de economia mais frágil, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

 

O Estado de São Paulo, que tende a perder recursos com as novas regras, resistia à medida, aprovada pela Câmara em fevereiro deste ano. Mas passou a apoiar a PEC depois que os deputados fecharam acordo que garante a aplicação progressiva da partilha da arrecadação.