Eventos públicos e privados em Congonhas devem oferecer banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência

por Reinaldo Sebastião da Silva publicado 19/12/2025 15h18, última modificação 19/12/2025 15h18
eventos, acessibilidade, pessoa com deficiência, mobilidade, banheiros

Em Congonhas, está em vigor a Lei nº 3.972 de 28 de Dezembro de 2020, que obriga a instalação de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos públicos e privados realizados no município. A medida tem por objetivo garantir acessibilidade em atividades abertas ao público.

A legislação estabelece que, no mínimo, 10% dos banheiros químicos sejam adaptados. Em eventos onde o número total de banheiros for menos que dez, a lei assegura que ao menos uma unidade seja acessível. O uso é exclusivo da pessoa com deficiência, com direito a acompanhante quando necessário.

O descumprimento da norma sujeita o organizador do evento à aplicação de multa no valor de um salário mínimo para cada banheiro químico adaptado não instalado.