Famílias de baixa renda têm direito ao Auxílio Funeral em Congonhas. Saiba como solicitar.

por Reinaldo Sebastião da Silva publicado 31/10/2025 13h20, última modificação 31/10/2025 13h19
Auxílio Funeral

As famílias de baixa renda que enfrentam a perda de um ente querido contam com o Auxílio Funeral Municipal, um benefício garantido pela Lei nº 3.560/2015 e regulamentado pelo Decreto nº 6.325/2016.

O auxílio tem como objetivo oferecer apoio em um momento de grande fragilidade, cobrindo os principais custos do serviço funerário e translados. O benefício não é pago em dinheiro ao cidadão, mas concedido diretamente à funerária, por meio do chamado “kit social”, que inclui urna simples, ornamentação com flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização de capela, taxas municipais e jazigo.

É importante que, no momento do falecimento, o requerente solicite imediatamente o benefício na funerária. O estabelecimento deve manter aviso visível sobre o Auxílio Funeral e o atendente é obrigado a informar sobre o direito e os critérios para sua concessão.

• QUEM TEM DIREITO?
 
Pessoa/família em situação de vulnerabilidade, que não tem como pagar o funeral e cuja renda per capita seja de até um salário mínimo. Se possível, o requerente deve ser alguém com quem o falecido morava ou pessoa próxima, que receberá a visita de um Assistente Social para avaliação socioeconômica e emissão de parecer social.

• QUAL VALOR DO BENEFÍCIO?
 
O valor é de um salário mínimo. Todo o funeral (urna simples, ornamentação de flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização da capela, taxas municipais e jazigo) está incluso. De acordo com a Lei, a Prefeitura também arca com o translado do corpo.

• QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
 
1. Nota Fiscal da funerária com numeração;
 2. Cópia da Certidão de Óbito;
 3. Cópia da Carteira de Identidade do Falecido;
 4. Cópia da Identidade e CPF do requerente;
 5. Comprovação de Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do requerente;
 6. Cópia do comprovante de endereço do requerente.

• ONDE REQUERER?
 
Para ter direito ao benefício o familiar do falecido deverá solicitar na funerária o “kit social” assim que solicitar os serviços funerários. O Município não arca com serviços avulsos ou complementa em dinheiro serviços funerários que não fazem parte do kit social.

O requerente deve levar todos os documentos descritos acima ao protocolo da Prefeitura em até 30 dias após o falecimento da pessoa.

O cidadão que tiver dúvidas deve entrar em contato na SEDAS ou em uma unidade do CRAS de sua referência.

Jornalista/Foto: Reinaldo Silva