Legislação proíbe soltura de fogos com alto impacto sonoro em todo o município de Congonhas

por Reinaldo Sebastião da Silva publicado 19/12/2025 16h11, última modificação 19/12/2025 16h11
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 Em Congonhas, é proibida a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos de alto impacto sonoro em todo o município. A medida está prevista na Lei Municipal nº 4.100 de 02 de Agosto de 2022, que alterou o Código de Posturas do Município (Lei 2.623) e que tem como objetivo reduzir os efeitos nocivos do barulho excessivo, especialmente para pessoas sensíveis ao ruído, animais e o meio ambiente.

A norma veta fogos de tiro, como bombas, busca-pés, morteiros e foguetes com estouros acentuados, além da soltura de balões com uso de produtos inflamáveis. Não estão abrangidos por esta Lei, os artefatos classificados como "fogos de cores", que são especificados como luminosos de efeitos visuais e menos ruidosos.

O descumprimento da regra pode gerar advertência e, em caso de reincidência, multa de 100 Unidades Padrão do Município de Congonhas (UPMC), que equivalem a R$559,00. A norma estabelece que a fiscalização deve ser feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Foto: Reprodução Tribuna do Paraná/Marcelo Camargo/Agência Brasil