Lei Ambiental garante proteção a fauna

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h00, última modificação 03/02/2020 13h36

A Lei 3096 que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, já está em vigor e garante a proteção da fauna de Congonhas. A Lei exige que é proibida a pratica de abusos e maus-tratos, além de perseguir, ferir, mutilar ou abater animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Também, de acordo com a Lei de proteção ao meio ambiente, não será permitido a destruição de ninhos e criadouros.



O abate de animais só será permitido quando for em estado comprovado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que previamente autorizado pela autoridade competente. Ou ainda quando o animal for caracterizado como nocivo pelas autoridades competentes, em situação emergencial e de comprovada situação de risco de ataque, capaz de provocar risco de acidente ou morte ou em abatedouro devidamente licenciado pelo órgão competente.


A Lei ainda veda o uso comercial e a comercialização de espécies da fauna ou derivados, sem a autorização dos órgãos públicos competentes. Somente poderão ser comercializadas as espécies provenientes de viveiros devidamente legalizados, bem como seu uso em espetáculos e mostras públicas com a devida autorização.