Lei Ambiental protege o solo

por André Candreva publicado 26/03/2018 17h01, última modificação 26/03/2018 17h01


A Lei nº 3096/2011 que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Congonhas garante proteção ao solo.  A Lei dispõe sobre a proteção, conservação e controle do meio ambiente no município.



Em relação a proteção do solo, são proibidas formas de destinação de resíduos sólidos, além de outras previstas na legislação federal e estadual. São elas, o lançamento “in natura”, sem tratamento prévio, em áreas urbanas e rurais, queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade, salvo em caso de decretação de emergência sanitária e desde que autorizada pelo órgão competente e lançamento de resíduos em área da várzea, cavidade subterrânea, terreno baldio, poço, cacimba, rede de drenagem de águas pluviais, galeria de esgoto, duto condutor de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonados, em área sujeita a inundação e em área de proteção ambiental.



De acordo com  a Lei também ficam proibidas, nas áreas de destinação final a utilização de resíduos sólidos “in natura” como alimentação animal, a catação dos resíduos em qualquer hipótese e a fixação de habitações temporárias e permanentes. Por isso, incumbe ao Poder Público Municipal a gestão integrada de resíduos sólidos gerados em Congonhas, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido na Lei.

Caso ocorra situações como a utilização de resíduos sólidos “in natura” para alimentar animais ou a catação dos mesmos, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal uma proposta de inserção social para as famílias de catadores, incluindo programas de socialização para as crianças, adolescentes e adultos e a garantia de meios para que passem a freqüentar escolas. Essas medidas passarão a integrar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Congonhas.



A Lei explica que o solo e o subsolo somente poderão ser utilizados para armazenamento, acumulação, tratamento e disposição final de resíduos sólidos se essas ações forem feitas de forma técnica, ambientalmente adequada e autorizadas ou licenciadas pelo órgão ambiental competentes.  O licenciamento pelo órgão de controle ambiental para a disposição de resíduos em cava de mina exaurida, mina subterrânea ou área degradada depende da comprovação do não comprometimento da qualidade do ambiente, da saúde pública e dos recursos hídricos.