Lei estabelece prazo máximo de 15 dias para marcação de consultas, exames e procedimentos médicos para idosos e portadores de doenças raras, incuráveis e incapacitantes em Congonhas
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Em referência ao Dia Mundial do Enfermo, celebrado em 11 de fevereiro, a Câmara Municipal destaca um direito assegurado por lei na área da saúde de Congonhas.
A Lei nº 3.553, de 1º de outubro de 2015, determina que portadores de doenças raras, incuráveis e incapacitantes têm direito à marcação de consultas, exames ou quaisquer procedimentos médicos no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data do protocolo.
A lei vale para pacientes residentes em Congonhas e regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde e tem como objetivo garantir agilidade, dignidade e cuidado no atendimento à população que mais precisa.
Por✏️📄📷: Reinaldo Silva