Lei estabelece prazo máximo de 15 dias para marcação de consultas, exames e procedimentos médicos para idosos e portadores de doenças raras, incuráveis e incapacitantes em Congonhas

por Reinaldo Sebastião da Silva publicado 12/02/2026 17h04, última modificação 12/02/2026 17h04
consultas, exames, idoso, doenças raras, saúde

Em referência ao Dia Mundial do Enfermo, celebrado em 11 de fevereiro, a Câmara Municipal destaca um direito assegurado por lei na área da saúde de Congonhas.

A Lei nº 3.553, de 1º de outubro de 2015, determina que portadores de doenças raras, incuráveis e incapacitantes têm direito à marcação de consultas, exames ou quaisquer procedimentos médicos no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data do protocolo.

A lei vale para pacientes residentes em Congonhas e regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde e tem como objetivo garantir agilidade, dignidade e cuidado no atendimento à população que mais precisa.

Por✏️📄📷: Reinaldo Silva