Lei Federal - nº 12334 / 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens

por André Candreva publicado 26/03/2018 20h57, última modificação 26/03/2018 20h57

 

Fonte: Presidência da República (Casa Civil)

 

Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.

 

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