Programa de Assistência Estudantil é aprovado na ALMG

por André Candreva publicado 27/03/2018 09h26, última modificação 27/03/2018 09h26

Fonte: ALMG

 

Após longo período de obstrução por parte de deputados da oposição, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (2/5/17) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.092/17.

 

De autoria do governador, o projeto institui, originalmente, o Programa de Assistência Estudantil na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e o sistema de reserva de vagas nessas duas instituições. 

 

A comissão acatou o parecer do relator, deputado Durval Ângelo (PT), que opinou pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1. O parecer já havia sido distribuído em avulso (cópias) na reunião anterior. 

 

Dos onze requerimentos apresentados pela oposição na tentativa de obstruir o processo, dez foram rejeitados pela comissão e um não foi recebido, uma vez que propunha a prorrogação da reunião por mais duas horas, o que acabou sendo feito de ofício pelo presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB).

 

Mudanças - Na reunião desta terça (2), o projeto recebeu cinco propostas de emendas, sendo três de autoria da deputada Marília Campos (PT) e duas do deputado Elismar Prado (PDT). Todas foram rejeitadas pelo relator.

 

Durval Ângelo afirmou que parte do conteúdo das propostas de emendas da deputada já teria sido contemplado no substitutivo nº 1. Quanto às demais, disse que seriam semelhantes a outras já apresentadas em situações anteriores por diversos deputados. 

 

O projeto passará, ainda, pelas Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.

 

Obstrução protela votação de parecer

 

O líder da Minoria na ALMG, deputado Gustavo Valadares (PSDB), apresentou diversos requerimentos para obstruir a reunião, entre eles um para que fosse lida a ata de reunião anterior da CCJ. Todos os pedidos foram rejeitados, mas protelaram a votação do parecer ao PL 4.092/17. Em todos os requerimentos o deputado contou com o apoio do deputado Bonifácio Mourão (PSDB). 

 

No primeiro requerimento, Gustavo Valadares pediu a suspensão da reunião da CCJ justificando que seria importante a participação dos deputados na reunião da Comissão Extraordinária de Acerto de Contas entre Minas e a União, que acontecia na mesma hora para discutir as perdas sofridas pelos estados por conta da Lei Kandir (Lei Complementar Federal 87, de 1996).

 

Endossando o colega, Bonifácio Mourão acrescentou que, embora a favor do projeto de lei que cria a assistência estudantil, era preciso primeiro conhecer os cálculos usados pelo Executivo acerca dos efeitos da Lei Kandir em Minas para saber se haverá recursos para arcar com a assistência estudantil proposta no projeto em discussão.

 

Gustavo Valadares e Bonifácio Mourão fizeram críticas à criação de fundos imobiliários, prevista pelo governo estadual no PL 4.135/1, e questionaram a confiança no Executivo afirmando que, contra os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governador nomeou mais de 1.800 servidores de recrutamento amplo em janeiro e estaria promovendo alterações onerosas no conselho da Cemig.

 

O deputado Antônio Carlos Arantes, também do PSDB, acrescentou que, a despeito desses gastos, estariam faltando remédios e merenda escolar em Minas, além de diversos hospitais estarem sob ameaça de fechamento por falta de recursos.

 

Por sua vez, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) fez questão de declarar o voto contrário ao parecer, afirmando que a oposição não vai “arredar pé do propósito de fazer obstrução sistemática aos projetos do governador que tramitam em regime de urgência”. Na sua opinião, esses projetos, “de cunho não muito republicano”, seriam contrários ao interesse da população.

 

Projeto passa com substitutivo

 

De acordo com o projeto original, entre outros pontos, a Uemg e a Unimontes reservarão, em cada curso de graduação, pós-graduação e curso técnico de nível médio, percentual de vagas, de no mínimo 45%, para os seguintes grupos: afrodescendentes, desde que carentes (20%); egressos da escola pública, desde que carentes (20%); pessoas com deficiência (3%); e indígenas (2%).

 

A matéria prevê que a instituição de ensino que receber estudante com deficiência cumprirá os requisitos de acessibilidade previstos nas legislações federal e estadual em vigor. Determina, ainda, que cada universidade implementará projetos e programas, com caráter permanente, para a oferta de atendimento às demandas acadêmicas, psicossociais e funcionais dos estudantes.

 

Substitutivo - O novo texto passou a considerar também a Fundação João Pinheiro entre as instituições de ensino. Assim, a ementa proposta para o projeto passa a ser: “dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado”.

 

O substitutivo nº 1, conforme o parecer, foi construído com a colaboração do Executivo e dos deputados Doutor Jean Freire e Marília Campos, ambos do PT, incorporando alguns elementos do sistema de reserva de vagas adotado nas universidades federais a partir do ano de 2012. Dessa forma, amplia o percentual geral de vagas reservadas.

 

Tendo isso em vista, estabelece que as duas universidades, em cursos de nível médio e graduação, reservarão 50% das vagas para alunos egressos do sistema público. Desse total de vagas reservadas, serão: 50% para negros, indígenas e pessoas com deficiência; 50% para candidatos cuja renda familiar per capita seja inferior à definida como mínima pela instituição de ensino. Em relação à pós-graduação, o substitutivo não estabelece percentual de vagas. 

 

O novo texto também passa a prever que serão estabelecidos em decreto os auxílios a serem concedidos pela Uemg e pela Unimontes, no âmbito do Programa de Assistência Estudantil, os critérios para a sua concessão e as demais normas de funcionamento do programa.

 

Auxílios - Foram acrescentados os objetivos do programa, além da previsão da concessão de auxílios pecuniários aos estudantes e da oferta de serviços voltados à formação integral e ao aprimoramento de seu desempenho acadêmico, observada disponibilidade orçamentária.

 

O artigo 10º do texto original prevê comissão interna composta por professores e estudantes com a finalidade de acompanhar e avaliar o sistema de reserva de vagas. No substitutivo, isso foi alterado por uma comissão composta por representantes dos grupos beneficiados, do Executivo e das instituições de ensino.