Projeto incentiva contribuinte a pagar imposto em atraso

por André Candreva publicado 27/03/2018 09h19, última modificação 27/03/2018 09h19

Fonte: ALMG

 

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (6/4/17), mensagem do governador encaminhando o Projeto de Lei (PL) 4.136/17, que institui o Programa de Regularização de Créditos Tributários.

 

O objetivo é possibilitar o pagamento das dívidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD (este último é relativo a heranças e doações), por meio da sua extinção ou redução de multas e juros correspondentes.

 

O programa ainda pretende incentivar o contribuinte a se manter adimplente, desde que sua situação fiscal e tributária esteja regularizada, com a concessão de desconto sobre esses impostos.

 

O governo também se propõe, ao atualizar a Lei 6.763, de 1975, a simplificar e aprimorar dispositivos que tratam de penalidades tributárias e a eliminar a possibilidade de agravamento da sanção em caso de reincidência.

 

Créditos tributários poderão ser parceladosAs dívidas relativas ao ICMS e ao IPVA, suas multas e demais acréscimos vencidos ou autuados até 31 de dezembro de 2016 poderão ser pagas à vista ou parceladas. Em relação ao ICMS, em caso de pagamento à vista, será aplicada a redução de 90% ou de até R$ 150 mil das multas e juros, prevalecendo a opção mais benéfica ao contribuinte.

 

Na hipótese de parcelamento, os percentuais de redução de juros e multas será de: 80%, em até 12 parcelas; 70%, em até 24 parcelas; 60%, em até 36 parcelas; 50%, em até 60 parcelas; e 40%, em até 120 parcelas.

 

O contribuinte que esteja com em dia com o pagamento de impostos fará jus a desconto de 1% sobre o ICMS no período subsequente. Esse percentual de desconto pode chegar a 2%, caso ele esteja adimplente durante pelo menos três períodos aquisitivos.

 

Esses descontos serão limitados, respectivamente, a 3 mil e 6 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – cada unidade fiscal tem o valor de R$ 3,25. Além disso, ficam extintas as dívidas de ICMS formalizadas até 31 de dezembro de 2012 no valor de até R$ 20 mil.

 

A proposição do governador também prevê a extinção ou condições privilegiadas de pagamento ao dívidas relativas a taxas, tratamentos tributários diferenciados e regimes especiais de tributação.

 

IPVA - Os créditos relacionados ao IPVA poderão ser parceladas em até seis vezes, com redução de 50% das multas e dos juros. O proprietário de veículo que esteja em dia com sua situação tributária terá direito ao desconto de 3% sobre o IPVA, a ser usufruído no período subsequente, se for comprovada sua adimplência durante o período aquisitivo.

 

Será extinto o débito relativo ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículo ciclomotor comprado até 31 de março de 2017 e registrado e licenciado na forma e no prazo estipulado pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

 

Será reduzida para 1% a alíquota do IPVA de proprietários de veículo destinado a locação, observadas condições previstas na legislação.

 

ITCD - Os débitos relativos ao ITCD vencidos até 31 de março de 2017, suas multas e demais acréscimos poderão ser pagos com 15% de desconto caso sejam quitados à vista.

 

O contribuinte também pode parcelar o pagamento do imposto, com a isenção de juros e multas, caso prefira parcelar em 12 vezes, ou com a redução de 50% desses encargos, se preferir pagar em 24 parcelas.

 

A dívida vinculada ao ITCD será extinta no caso de transmissão de herança por morte ou de doações ao Estado.

 

Governo concede incentivos fiscais

 

Outra mensagem do governador recebida na Reunião Ordinária encaminha a exposição de motivos do Executivo para a concessão de regime especial de tributação aos setores de fabricação de material hidráulico (exceto plástico) e de cigarros.

 

O governador explica que a medida busca proteger esses segmentos da economia mineira sujeitos aos impactos negativos decorrentes de benefícios concedidos irregularmente por outros estados, no âmbito da chamada guerra fiscal.

 

Em relação ao setor de material hidráulico, o benefício tributário reduzirá a alíquota do ICMS para 3% do valor das operações de vendas dos produtos industrializados no Estado, desde que tenham conteúdo de importação de até 40%. Com isso, Minas Gerais busca fazer frente aos incentivos oferecidos por Rio de Janeiro e Pernambuco.

 

Já no que se refere à fabricação de cigarros, o regime especial de tributação se aplica a cigarros e fumos desfiados, com recolhimentos diferenciados de ICMS:

 

23% do valor das remessas para vendas fora do estabelecimento, bonificações e vendas, em operações internas;

6% e 3% do valor das operações de vendas interestaduais tributadas com alíquota de 12% e 7%, respectivamente;

9,5% e 3% do valor das operações de transferências interestaduais tributadas, respectivamente, com alíquota de 12% e 7%.