Vereadores aprovam alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes de saúde. Projeto também prevê pagamento retroativo.
A Câmara Municipal de Congonhas aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei 39/2025 que altera a base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade para os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e das Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) previsto na alínea “a” do parágrafo único do artigo 28 da Lei Municipal nº 4.200, de 16 de outubro de 2023.
De autoria do Executivo que comunicou o início do pagamento do direito da insalubridade, a proposta determina que o adicional será calculado sobre os vencimentos, reconhecendo os riscos enfrentados diariamente por esses profissionais. O adicional será de 10%, 20% ou 40% de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo de exposição às condições insalubres, mediante Laudo Técnico oficial.
A proposta de legislação prevê, ainda, o pagamento retroativo dos cinco anos anteriores a partir da sanção da lei pelo Executivo Municipal.
A Agente Comunitária de Endemias (ACE), Natália Saião, que trabalha no município há 12 anos comemorou a aprovação do projeto. “Foi muito importante acordarmos com essa notícia. Após uma luta de quase 10 anos, é muito significativo ver esse reconhecimento vindo dos poderes Executivo e Legislativo. E, sem dúvidas, essa valorização fará com que cada um dos cerca de 140 agentes de saúde, tenham mais motivação, mais ardor e persistência no seu trabalho”, comentou.